terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

O NOSSO GRANDE PARTIDO JAMAIS VAI DEIXAR DE LUTAR PELA DEMOCRACIA NA GUINÉ-BISSAU


Comunicado de Imprensa

O Partido da Renovação Social vem por este meio tornar pública a sua posição perante a demonstração de arrogância e insensibilidade do Presidente da Assembleia Nacional Popular, Engº. Cipriano Cassamá, revelada, no passado dia 22 de fevereiro, nos fundamentos invocados na alegada deliberação da Comissão Permanente da ANP, para a não convocação da plenária para o agendamento do Programa do Governo.
Antes de mais, o PRS gostaria de chamar a atenção do povo guineense e da comunidade internacional para o cinismo político que envolve esta decisão do senhor Presidente da Assembleia Nacional Popular e de alguns deputados do PAIGC neste órgão, que sem legitimidade, e contra a vontade da maioria dos deputados da nação eleitos pelo povo guineense nas últimas eleições legislativas, sequestrou o órgão de soberania de que dependem o governo e as principais instituições, cujos objetivos consistem em assegurar a paz e a estabilidade política. Coisa que ao que parece, não está na agenda do Sr. Eng.º. Cipriano Cassamá, por estar-se nas tintas para o povo guineense, até porque prepara-se de novo, para mais uma das suas inúmeras viagens, cujos resultados, certamente, nunca trarão benefícios para o país. 
O Partido da Renovação Social gostaria de salientar que em caso algum, a Comissão Permanente da ANP se pode substituir à plenária, onde a maioria é, exclusivamente, competente para dirimir quaisquer impasses, e também, porquanto a Constituição da República e o Regimento da ANP nos seus art.º 95.º, n.º 1 e 47.º, n.º 1 respetivamente, só conferem esses poderes à Comissão Permanente, quando a Assembleia Nacional Popular for dissolvida, ou no intervalo das sessões legislativas, o que não se configura neste caso. Por isso, é sem nenhum efeito a deliberação da Comissão Permanente que se pronunciou contra o agendamento do Programa do Governo. E por força dessa mesma decisão, a mesma alegada deliberação é viciada, porquanto não é competente para se pronunciar sobre a legitimidade do Governo e muito menos sobre a interpretação do Acordo de Conakri.
Esta incompetente, inconstitucional e inexistente deliberação no espaço e no tempo, do Presidente da Assembleia Nacional Popular, obriga a bancada parlamentar do PRS a um recurso à plenária, com os seguintes fundamentos:
A Assembleia Nacional Popular funciona regra geral em sessões plenárias e a título excecional, no intervalo das sessões legislativas, através da Comissão Permanente (Art. 55º do Regimento).
Não sendo dissolvida a ANP, nem tendo sido declarado o estado de sítio, importa aferir se os atos praticados pela Comissão Permanente se inserem nos intervalos das sessões.
Resulta do regimento da ANP (Art. 56.º, nºs 1 e 2) que:
1.     A Assembleia Nacional Popular reúne-se quatro vezes por ano, em sessões ordinárias que têm a duração de 30 dias úteis.
2.     As sessões têm início nos meses de Novembro, Fevereiro, Maio e Junho;
Assim, a comissão Permanente apenas estaria habilitada a praticar os atos nos intervalos das sessões, quer sejam ordinárias ou extraordinárias. Para que tal aconteça a Assembleia Nacional Popular deveria agendar as 4 (quatro) sessões ordinárias por serem obrigatórias, condição sem a qual a Comissão Permanente não funciona validamente.
Deste modo, como a competência da Comissão Permanente depende do funcionamento das sessões plenárias, os atos assim praticados estão desprovidos de quaisquer efeitos jurídicos por serem inexistentes.
A passagem acabada de citar ressalta e evidencia que o elemento de bloqueio é o próprio Presidente da ANP, por ser quem detém a competência de convocar as reuniões plenárias (Art. 63º do Regimento).
Assim, é juridicamente inconcebível admitir que a ANP funcione normalmente à exceção das Sessões Plenárias, porquanto a Comissão Permanente dispõe duma competência predominantemente circunstanciada e dependente do funcionamento das sessões plenárias, e quando tal acontece nunca se pode afirmar que a Comissão Permanente funciona sem antes provar que as sessões plenárias funcionam igualmente.
O legislador instituiu procedimento especial para a aprovação do Programa de Governo (art. 138º a 140 do Regimento da ANP), procedimento que o Governo observou aquando da apresentação do programa à ANP.
Com efeito, o Programa de Governo é submetido à Assembleia Nacional Popular acompanhado duma exposição do Primeiro-Ministro, e a reunião para a presentação do Programa de Governo é marcada pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular de acordo com o Primeiro-Ministro, não tendo a Comissão Permanente qualquer intervenção no decorrer do aludido procedimento, pelo que esta alegada deliberação da Comissão Permanente é inconstitucional e ilegal (a deliberação é inconstitucional e ilegal no espaço e no tempo), porque a ANP delibera exclusivamente, e só por maioria absoluta dos votos dos Deputados que a compõem (Art. 88º nº 1 do Regimento).
O procedimento conducente à apresentação do programa de governo na ANP não colide com o acordo de Conacri, porque o aludido acordo é de aplicação subsidiária relativamente à constituição da República e ao Regimento da ANP.
Nestes termos e nos demais de direito o alegado ato de deliberação nº 14/2017 de 22 de Fevereiro da Comissão Permanente é juridicamente inexistente, por provado, devendo ser declarada a nulidade da aludida deliberação e, em consequência, ser marcada a sessão plenária ordinária para apreciação do Programa de Governo.
Ainda acerca do Acordo de Conakri, o PRS quer chamar atenção da falta de imparcialidade do mediador que não conseguiu provar, em documento assinado pelas partes, o consenso à volta de um nome para Primeiro-Ministro, durante as negociações de Conacri. A este senhor mediador/Presidente, o Partido da Renovação Social quer chamar atenção, de que apesar da crise politica vigente, a Guiné-Bissau vive um clima de paz social, onde ninguém é assassinado, e onde a ninguém é negado exercer os seus mais elementares direitos. O mesmo já não se pode dizer, em relação a alguns países da sub-região, onde numa simples manifestação de revindicação justa para garantir o acesso ao ensino e à saúde se desemboca, na maior parte das vezes, em violência e mortes. 
Alfa Conde, o Presidente mediador, depois das suas iniciativas terem sido completamente ultrapassadas pela posição intransigente da delegação do PAIGC, socorreu-se deste expediente para se poder justificar perante os seus pares. Recorde-se, a este sujeito, que ainda durante o processo negocial, a delegação do Partido da Renovação Social foi coagida pelo Presidente/mediador a não aceitar o nome de Umaro Sissoco, um dos três nomes propostos, com o pretexto de que o mesmo não seria a pessoa ideal para o cargo. E mais, o Presidente/mediador, no seu indisfarçável compromisso de apoiar a direção do PAIGC, proferiu ameaças veladas durante as conversações, contra o PRS, segundo as quais uma alegada diretiva do Conselho de Segurança deveria determinar sanções contra políticos guineenses que não se conformassem com as decisões saídas de Conakri, numa clara alusão à colagem às pretensões de Domingos Simões Pereira.
Para nós, uma mediação séria, deveria, complementarmente, à assinatura do Acordo de Conakri, juntar um aditamento assinado pelas partes, que pudesse atestar as respetivas declarações sobre os nomes escolhidos, coisa que o próprio PAIGC andou a propalar aos quatro ventos a sua existência, mas que até agora não conseguiu provar, assim como o próprio mediador, que em Abuja, perante os seus pares, não exibiu sequer uma ata ou um relatório que pudesse atestar a dignidade das suas declarações.
Antes pelo contrário, chegou ao nosso conhecimento de que o senhor Presidente/mediador Alpha Condé e o senhor Marcel de Souza, presidente da CEDEAO, prestaram falsos testemunhos, sobre o desenrolar dos trabalhos em Conakri, contradizendo as posições do grupo que descartou Augusto Olivais, numa tentativa de apoiar, os seus aliados, o Presidente do PAIGC, na pessoa de Domingos Simões Pereira e Cipriano Cassamá, pondo em causa a seriedade de todo este processo, perante a Cimeira, ao declararem haver consenso em torno do nome de Augusto Olivais. Uma posição jamais assumida, durante todo o processo de escolha, quer pelo PRS, quer pelos 15 e quer pelo PND.
Afinal o Dr. Kumba Yala tinha razão nas suas comunicações, quando, reiteradamente, dizia que prescindia dos serviços de mediação de Alpha Condé.
Quando Domingos Simões Pereira invoca o direito de governar, essa atitude torna-se por demais patética, porque no fundo traduz a ideia de que esse cargo é-lhe predestinado. É do conhecimento de toda gente de que essa possibilidade nunca foi negada ao PAIGC. Aliás, o resultado das urnas foi deveras expressivo, e conferiu-lhe maioria absoluta. Porém, Domingos Simões Pereira só não consegue governar por causa dos problemas internos do seu partido, o PAIGC, problemas esses, que à força transferiu para o hemiciclo Guineense causando o seu bloqueio, de há um ano e meio a esta parte.
Domingos Simões Pereira não se conforma se não voltar a ser Primeiro-ministro da Guiné-Bissau. E ele demostra-o pública e internacionalmente com a propaganda maléfica e negativa que anda a promover com a imagem do nosso país. A publicidade, que, maldosamente, Domingos Simões Pereira faz acerca da alegada proliferação de drogas e outros males no país, associando-a a altas figuras da República, curiosamente, só acontece quando ele não está no poder. Felizmente, esta intenção caluniosa, não é verificável, não só pelas organizações internacionais residentes, como também pelas comunidades estrangeiras pacificamente acolhidas no nosso país e pelos visitantes que constantemente transitam pelo nosso território.
Sem querer tapar o sol com a peneira, e, quer, Domingos Simões Pereira e a sua clique, queiram ou não, é indesmentível o facto de que a Guiné-Bissau é um país de acolhedor e de paz.
O Partido da Renovação Social fiel aos princípios porque sempre norteou os seus passos na política, nomeadamente a de colaboração e diálogo a todos os níveis como forma de salvaguardar os interesses do povo guineense, reitera a sua fidelidade aos Acordos de Bissau e de Conakri, e estará sempre disponível ao lado dos guineenses de boa vontade, em dar o seu contributo na busca das melhores soluções, a fim de se ultrapassar a crise política engendrada e alimentada por Domingos Simões Pereira e Cipriano Cassamá.
Bissau, 24 de fevereiro de 2017