sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
PAIGC nega reconhecer pareceres dos portugueses
O PAIGC e os ex-responsáveis da Mesa da ANP recusaram reconhecer os pareceres dos portugueses sobre a expulsão dos deputados no parlamento. Os pareceres de Vital Moreira e Jorge Miranda garantem que ambos não podem ser expulsos, mas o PAIGC e seus dirigentes que pertenciam a Mesa da ANP recusaram.
PRS vai marcar a sua posição se o encontro de hoje não tiver resultados
A Direcção do Partido da Renovação Social, segundo maior formação política no parlamento com 41 deputados, prometeu marcar a sua posição, caso os encontros promovidos pelo Presidente da República não tiverem resultados. O partido não vai, segundo os seus dirigentes continuar impávido à assistir os desmandos do PAIGC.
Nações Unidas preocupada com situaçäo da Guiné-Bissau
| Num comunicado produzido em Nova Iorque, nos Estados Unidos de América, à que a ANG teve acesso através do UNIOGBS, este órgão da ONU considera a situação de preocupante, na medida em que está a causar um clima desnecessário de incerteza no país. Ainda, a Comissão sublinha que a crise vigente tem causado um impacto negativo no funcionamento do Estado, incluindo a interrupção dos serviços sociais vitais para a população. Por isso, a Comissão de Paz das Nações Unidas exorta à todos os intervenientes políticos e sociais na Guiné-Bissau a evitarem quaisquer acções que possam provocar uma deterioração da situação e maior instabilidade. “Encorajamos as autoridades nacionais a cumprirem os compromissos assumidos na mesa-redonda de Bruxelas e a assegurarem um ambiente estável e propício para o desembolso das promessas dos doadores. Sem esta cooperação, a progressiva promoção de um ambiente de paz e benefícios económicos para a população poderá estar em risco”, alerta as Nações Unidas. A ONU insta aos dirigentes políticos da Guiné-Bissau a fomentarem um clima construtivo de compromisso e cooperação através de um diálogo inclusivo, visando a construção da confiança e o fortalecimento da democracia. Aos parceiros internacionais pede a continuidade das acçoes de desenvolvimento a favor da Guiné-Bissau e exorta as autoridades nacionais a defender a Constituição e o Estado de Direito. A Comissão da Paz das Nações Unidas afirma que apoia os esforços dos intervenientes regionais para encontrar uma solução pacífica para o actual impasse. Saùda a realização de uma reunião do Grupo de Contato Internacional para a Guiné-Bissau, nas próximas semanas, como uma ocasião oportuna para aprofundar o diálogo e cooperação entre a comunidade internacional e as autoridades bissau-guineenses. Finalmente, a Comissão de Paz das Nações Unidas deixa um elogio à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, a CEDEAO, por manter seu compromisso de alto nível para com a Guiné-Bissau. Por isso, recomenda o reengajamento do ex-Presidente da Nigéria, Olusegun Obasanjo, em nome desta organização subregional, através de uma visita de mediação à Bissau. |
Parceria/ ANAG e empresa chinesa assinaram acordo para modernizar agricultura
A Associação Nacional dos Agricultores da Guiné-Bissau (ANAG) assinou recentemente um acordo de parceiria com uma Empresa estatal chinesa para a modernizaçäo da produção agrícola no país.
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| A informação foi avancada esta quinta-feria à Agência de Notícias da Guiné (ANG) pelo presidente da ANAG, Jaime Gomes,que explicou que o acordo prevê o fornecemento de tractores,a formação no dominio da técnicas de manutenção e de conservação dos produtos agrícolas. “A parceria visa o fornecimento de màquinas aos produtores para que possam aumentar e diversificar a produção,desde feijão,mancara,arroz, entre outros”,informou o prsidente da ANAG. Jaime Gomes considera de bastante positiva a sua viagem à China, por ter assinado este acordo de parceria com a empresa estatal da Republica Popular da China vocacionada não só para o fabrico de màquinas agricólas ,mas que também actua nos sectores da contrução civil e energia. Jaime Gomes disse que o documento será submetido ao governo para efeitos de apreciação e validação,”porque é um projecto que ANAG sozinho não pode materializar,pelo que é preciso a participação do governo . “Se o parecer do governo for favoràvel, uma missäo dessa empresa virà ao pais dentro em breve, à convite da ANAG”, assegurou Jaime Gomes. |
Até quando?
A coesão interna demonstrada pelo PRS não serviu infelizmente para evitar o desastre político chamado o PAIGC. O Partido dos camaradas bloqueou o país e voltou a bloquear a iniciativa do Presidente da República em buscar o Consenso. Ninguém sabe o que o PAIGC quer afinal com a Guiné-Bissau. Guiné-Bissau, até quando?
sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
PRS vai tomar posição sobre a situação política nos próximos dias
A situação política do país está controversa. O PRS vai tomar uma posição quando reunir os seus órgãos.
Um País que outros querem "manipular"
A democracia está ameaçada por manipulação. Dos cidadãos e as instituições.
Tirem as vossas ilações
Por: Carlos Vamain
Como disse um analista, “decididamente, Bissau faz trabalhar a imaginação jurídica”. Um país em que teimosamente se criam factos forçando as normas legais a adequarem-se e a se conformarem aos mesmos, em função de interesses instalados e não em razão da necessidade da existência de uma sociedade regulada em função de normas e da jurisprudência que garantam a segurança e a certeza jurídicas no relacionamento entre as pessoas.
Depois de várias peripécias politicas envolvendo diferentes actores de um mesmo Partido – maior do que o Estado da Guiné-Bissau, cujas brigas e crises internas transbordam sempre para o Estado, a ponto de ainda se confundir com Partido-Estado -, alastrou-se, uma vez mais, envolvendo as instituições públicas do país, nomeadamente, o Parlamento.
Trata-se, como é do conhecimento público, da expulsão de militantes de um Partido politico (PAIGC), que exercem mandato de Deputado na Assembleia Nacional Popular (ANP) e que foram objecto de uma deliberação da Comissão Permanente da ANP, um órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Nacional Popular. Essa deliberação declarou a perda de mandato dos quinze Deputados, a requerimento do próprio partido e da sua Bancada Parlamentar, com fundamento no n°. 1, a), do Artigo 8°, do Estatuto de Deputado, afirmando que esses Deputados deixaram de “preencher uma das condições de elegibilidade como deputados.” Exposto isso, coloca-se a questão de saber se esta decisão é ou não legal , à luz do ordenamento jurídico da Guiné-Bissau. Uma situação que nos leva a analisar os pressupostos e as competências legais da autoridade pública encarregue de conhecer e pronunciar-se sobre a matéria relativa à perda de mandato de Deputados.
1. Os pressupostos legais da perda de mandato à luz da deliberação da Comissão Permanente da ANP
Uma das normas fundamentais para o exercício das funções de Deputado é a imunidade parlamentar, qual seja, a garantia constitucional da sua independência e liberdade de expressão no exercício das suas funções. Neste sentido, o constituinte guineense impõe, no Artigo 82°, da Constituição da República que: “Nenhum deputado pode ser incomodado, perseguido, detido, preso, julgado ou condenado pelos votos e opiniões que emitir no exercício do seu mandato.” Esta protecção normativa específica é consagrada pelo princípio das imunidades parlamentares, que se fundamentam na própria Constituição.
Portanto, o reconhecimento dum estatuto específico impõe contrapartidas, a saber, o mandato do Deputado deve estar ao abrigo de qualquer influência que possa contrariar o livre exercício das suas funções. Em consequência, estão submetidos a algumas obrigações e interdições. Somente em circunstâncias bem delimitadas por lei podem os Deputados ser submetidos a sanções, tais como em caso de prática de crimes em flagrante delito.
No caso em espécie, não compete à Comissão Permanente da ANP decidir em matéria da perda de mandato de Deputados sob pena de prevaricação, usurpação de poderes ou de abuso de poder. Isto porque em Direito Público não se presumem direitos, nem obrigações, em razão do princípio da legalidade dosactos das entidades públicas. No caso em espécie, em nenhum momento os dispositivos constitucionais ou legais atribuem competência à Comissão Permanente da ANP para pronunciar-se sobre a perda de mandato de Deputados.
2. A autoridade competente para decidir sobre a perda de mandato dos deputados
A competência para pronunciar-se sobre a perda de mandato de um Deputado pertence ao Plenário da Assembleia Nacional Popular, nos termos do Artigo 13°, n°. 2, do Regimento desta instituição. Pois, o simples facto de o Artigo 49°, b), do Regimento dispor que compete à Comissão Permanente exercer os poderes da ANP relativamente ao mandato dos Deputados não significa de modo algum a competência para pronunciar-se sobre a perda de mandatos.
Neste âmbito, a decisão proferida com fundamento no n°. 1 a), do Artigo 8° do Estatuto dos Deputados para além de incongruente, mostra-se totalmente descontextualizada. Isto porque esta disposição aplica-se tão-só ao momento da verificação dos poderes por ocasião da instalação duma nova legislatura, nos termos do 8° e seguintes, do Regimento da ANP, não colhendo a fundamentação da decisão relativa à perda do mandato constante da deliberação proferida, massim , para a não assunção do mandato no início da legislatura. E a verificação de poderes consiste na apreciação da regularidade formal dos mandatos e na apreciação dos processos de eleição dos Deputados, cujos mandatos sejam impugnados por facto que não tenha sido objecto de decisão judicial com transito em julgado (Artigo 8°, n°. 2, do Regimento da ANP). O que não é o caso.
Toda esta polémica assenta-se no não cumprimento da lei. Isto porque, caso a lei tivesse sido cumrpida,nomeadamente, o disposto no Regimento da ANP, a saber, o Artigo 132°, n°. 4, logo depois de conhecidos os resultados de votação do Programa de Governo, ter-se-ia, em parte, evitado este hiato normal em democracia, mas que devido às fragilidades do país, foi amplificado, a ponto de se transformar num problema “bicudo”, em razão da luta intestina à volta dos recursos escassos do país, quando deviam, serenamente, os actores políticos socorrerem-se de instrumentos jurídicos postos à sua disposição para a solução deste imbróglio jurídico-constitucional sem alaridos: a) o recurso ao Plenário (Artigo 75°, do Regimento da ANP) e b) o recurso ao STJ, enquanto Tribunal Constitucional por acumulação de funções (do Artigo 15, alínea m) do Regimento da ANP).
Em conclusão, o comando legal, neste caso, estando bem patente no Artigo 82°, da Constituição da República, quanto à impossibilidade, nomeadamente, de incomodar ou perseguir um deputado por ter emitido votos no Parlamento que, em conjugação com o disposto no Artigo 8°, igualmente, da Constituição da República, torna ipso facto inexistente a deliberação N°. 1/2016, de 15 de Janeiro, adoptada pela Comissão Permanente.
sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
Esclareça todas as dúvidas sobre a perda de mandato
Para um
esclarecimento sobre a perda de mandatos em democracia participativa,
nomeadamente, no caso do direito parlamentar guineense
Gerou-se intencionalmente uma grande confusão nalgumas mentes,
tudo por culpa da tese defendida por alguns iluminados da nossa praça, alegando
que o PAIGC expulsou os seus 15 Deputados e logo os respectivos Deputados
perderam os seus mandatos na Assembleia Nacional Popular.
Ora Segundo o Prof. Doutor JORGE MIRANDA:
«Uma tese radical tenderia a afirmar que a representação politica se
converteu em representação partidária, que o mandato verdadeiramente é
conferido aos partidos e não aos Deputados e que os sujeitos da acção
parlamentar acabam por ser não os Deputados, mas os partidos ou quem aja em
nome destes. Por conseguinte deveriam ser os órgãos dos partidos a decidir, com
maior ou menor democraticidade ou com maior ou menor centralismo democrático,
sobre as orientações de voto dos Deputados, sujeitos estes a uma obrigação de
fidelidade a que não poderiam escusar-se senão em casos-limite de consciência.»
E ainda conforme o mesmo Prof. Doutor, «Esta conceção ignora
que, embora propostos pelos partidos, os Deputados são eleitos por todos
cidadãos (e não apenas pelos militantes ou bases ativistas dos partidos), que
por conseguinte, juridicamente representam todo o povo. Levada às últimas
consequências, com as comissões politicas ou os secretariados, exteriores ao
Parlamento, a dizer como os Deputados deveriam votar, essa concepção
transformaria a assembleia política em câmara corporativa dos partidos e
retirar-lhe-ia a própria qualidade de órgão de soberania, por afinal deixar de
ter a capacidade livre decisão.
Somente regimes totalitários ou partidos
totalitários, e não aqueles que se reclamam da democracia representativa e pluralista,
a poderiam, aliás, adotar: porque, se a democracia assenta na liberdade
politica e na participação, como admitir que nos órgãos dela mais expressivos,
os Parlamentos, os Deputados, ficassem privados de uma e outra coisa?»
São estas as razoes ou o ratio
do nº1, do artigo 82º da Constituição da República da Guiné-Bissau que reza:
«Nenhum deputado pode ser incomodado,
perseguido, detido, preso, julgado ou condenado pelos votos e opiniões que
emitir no exercício do seu mandato.»
Os 15 Deputados podem no limite serem
expulsos do PAIGC, mas perder mandato nunca. Porque, a perda de mandato dos
Deputados está bem explanada no Regimento da ANP e no Estatuto do Deputado.
É bom esclarecer, que à luz do nosso
sistema de governo e da nossa Constituição semipresidencialista – tipo
Português -, o parlamento é o centro da vida política, e o Governo por ser uma
emanação desse importante órgão de soberania, responde politicamente perante
ele (art.º 103.º), e não pode e nem deve receber diretrizes ou aceitar
intromissões de outros órgãos estranhos ao seu normal e regular funcionamento.
Victor Pereira
Porta-voz do PRS
Obs.: este artigo tem como base uma série de opiniões abalizadas de
distintos e idóneos profissionais de direito da nossa cidade.
terça-feira, 19 de janeiro de 2016
Nambeia conduz a sessão parlamentar
O presidente do PRS Alberto Nambeia, assumiu as funções de
presidente da sessão no dia 18 de Janeiro. A decisão de dirigir os trabalhos
vem na sequência da atitude do presidente Cipriano Cassamá em suspender os
trabalhos sem motivos palpáveis. Para continuar os trabalhos ficaram na sala 56
deputados. 41 do PRS e 14 do PAIGC, mais o deputado do PND.
Para continuar os trabalhos, foram elaborados três pontos
como ordem do dia. Análise a deliberação que suspendeu os 15 deputados do
PAIGC; reapreciação do Programa do Governo de Carlos Correia e por último,
revisão pontual do Regimento da ANP.
Os parlamentares chegaram a conclusão que a decisão de
suspender e fazer perder os mandatos aos deputados do PAIGCF não obedeceu as
normas, pelo que foi dada como nula sem efeito. O programa do Governo foi reapreciado
e chumbado por 54 deputados. Os deputados aprovaram diferentes documentos e
entre eles, destituíram o presidente da ANP das suas funções. A presidência da
República recebeu as moções aprovadas.
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