PARTIDO DA RENVACAO SOCIAL
Bancada Parlamentar
DECLARACÃO POLÍTICA
O Momento particular que o país atravessa, caracterizado numa
instabilidade que põe em causa a segurança de pessoas e dos seus bens,
interpela a todos os guineenses a uma reflexão profunda, em ordem a encontrar
soluções consentâneas com as reais aspirações do nosso povo, sobretudo da
classe mais desfavorecida da nossa sociedade, que já de si vive numa situação
de estrema precariedade.
Acresce-se salientar, que o País vive um momento particular
na sua história democrática, traduzida no flagrante desrespeito por mais
elementares regras democrática, que urge pôr cobro.
Atento ao exposto, o Grupo parlamentar do Partido da
Renovação Social, ciente da responsabilidade que impende sobre os seus ombros,
entende não pactuar com status quo
que se vive e na observância do disposto noartigo 66 do regimento da ANP, decide
apresentar a presente declaração política.
A maioria absoluta conquistada pelo partido Africano da
Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), nas últimas eleições legislativa,é
uma demonstração inequívoca da confiança que o nosso povo depositou nele, não
obstante esta confiança, o Governo do PAIGC desiludiu sobremaneira toda a
sociedade guineense com a crise político institucional que o país tem vivido
nos últimos meses, fruto de crise interna do PAIGC consubstanciada na
arrogância, ausência total de diálogo, nepotismos e, sobretudo, na incapacidadeda
sua liderança em conviver com a heterogeneidade de pensamentos inerentes as
forças políticas modernas e democráticas.
Sr. Presidente
Caros Deputados
A tão propalada crise política que o país vive hoje é, a
nosso ver, algo forjado, pois a simples exoneração, nos termos da constituição,
de um chefe do governo não deveria, de maneira alguma, consubstanciar uma crise
política e com repercussões cuja amplitude ainda se desconhece, privando o
país, durante meses, do seu bem mais importante, a estabilidade. Não obstante
as frustradasmanobras na tentativa de evidenciar a crise, com a persistência na
indicação de um único nome de candidato alternativo a cargo de
primeiro-ministro, numa clara demonstração da obsessão pelo poder, desrespeito ao
princípio da competência partilhada entre o Primeiro-ministro e Presidente da República
na nomeação dos membros do governo, a instrumentalização da população, apelo a
desobediência civil e outros métodos maquiavélicos, ainda assistimos investidas
que visam, pura e simplesmente, agravar a já de si difícil situação que o país
vive.
Não podemos compreender e, muito menos, aceitar as razões que
estiveram e ainda estão na base de não nomeação dos Ministros dos Recursos
Naturais e do Interior, com especial destaque para este último, pelo seu papel
na manutenção da ordem pública e na segurança das pessoas perante a ameaça do
terrorismo, uma preocupação actual e de todos Estados a nível mundial, como se
o PAIGC não tivesse outros quadros qualificados e à altura de assumir as referidas
funções,aliás, consta que os quadros propostos não dispõem aptidões técnicas
para os postos em causa, fato que, mais uma vez, vem confirmar a ausência de
consenso sobre os nomes indicados pelo 1º Ministro ao Chefe de Estado.
A situação política ora vivida com a falta de apresentação,
em tempo útil,do programa do Governo, vem demostrar a falta de vontade política
por parte do Executivo liderado pelo Eng. Carlos Correia, que embora saiba que
o prazo para a apresentação do programa do governo seja de sessenta dias, a
contar da data de tomada de posse, nos termos de art.º 138 do RG da ANP, que a
seguir se transcreve:
“Apreciação
do programa de governo.
1. O programa de governo é submetido a assembleia nacional popular, no prazo
de 60 dias depois de tomada de posse, com a exposição de primeiro-ministro.
2. Após a apresentação, há um período para pedido de esclarecimento pelos
deputados.”
Em observância desta disposição regimental e do artigo 85 da
Constituição da República, resulta, clara e inequivocamente, que o Governo é
ferido de inconstitucionalidade, por desrespeitar o disposto no artigo 85,
alínea c) e d) CRGB, conjugado com o artigo 138 do Regimento da ANP, ilegal e
ilegítimo, pois não demonstra traduzir a vontade popular, impondo a quem de
direito a tirar as devidas ilações da gravidade deste facto.
Com efeito, este
Governo resultante de uma forte batalha judicial, em estrito cumprimento da
legalidade, incorre deliberadamente, pela sua inércia, em aberrações flagrantes
das ilegalidades Regimentais bem como os pressupostos do artº. 85 Alínea. o),
da CRGB, fato este testemunhado impávido e serenamente pelos fiscalizadores,
numa autêntica cumplicidade que envergonha a nossa democracia.
O PRS, enquanto partido Democrático, não podia ter outra
posição que não seja aquela de buscar sempre a solução
política e democrática para todos os problemas que o país enfrenta e, por isso,
congratula com as medidas tomadas pelo Chefe de Estado, no estrito uso das suas
prerrogativas constitucionais, que, ao demitir o Governo liderado peloEng.
Domingos Simões Pereira, devolveu o poder ao PAIGC, enquanto partido vencedor
das últimas eleições legislativas, para indicar o nome do Chefe do novo
Executivo, embora não exista qualquer disposição constitucional que determine
que o 1º Ministro seja indicado pelo partido mais votado.
Por isso, o PRS não reconhece este governo por ser
inconstitucional e ilegítimo. A manter-se esta situação, o Partido da Renovação
Social reserva-se no direito de agir, nos termos regimentais e constitucionais,
contra esta inaceitável situação e, por conseguinte, exorta o Governo, ainda
ilegalmente em função, a prescindir da prática de todos os actos reservados ao
Governo legítimo.
Para concluir, o PRS congratula com a forma cívica como o
povo guineense procedeu face à provocada crise e estende esta congratulação às
nossas forças Armadas, por terem mantido equidistante das querelas políticas.
Bissau, 18 de Dezembro de 2015
O Grupo Parlamentar
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