O Partido da Renovação Social comunica ao povo guineense e a
comunidade internacional de que se congratula com a decisão do Supremo Tribunal
de justiça, emanada do acórdão n. 3/2016 de 4 de abril último, que declara
inconstitucionalidade material e formal, com força obrigatória geral, a
deliberação de 15 de janeiro, da Comissão Permanente da Assembleia Nacional
Popular, que na mesma data expulsara, ilegalmente, 15 deputados da Nação.
Por esta via, o PRS saúda os Juízes do Supremo Tribunal de
Justiça, pela coragem e justeza da decisão, que, por um lado, marca a vitória
do nosso partido, na incessante batalha pelo cumprimento da lei, e por outro, cremos
que é um sinal inequívoco, de que nos aproximamos do início do fim da crise.
Aproveitamos esta ocasião para, também, felicitar a
maturidade do PAIGC, pela forma corajosa e democrática, com que publicamente,
se comprometeu a cumprir as decisões saídas do acórdão n. 3/2016 do Supremo
Tribunal de Justiça.
Da mesma forma, exortamos a Assembleia Nacional Popular a
promover iniciativas que permitam acomodar as decisões do referido acórdão, de
modo, a possibilitar o regresso do normal e regular funcionamento da
instituição.
O Partido da Renovação Social reconhece, no entanto, como
aliás tem vindo a reclamar, que este acórdão do STJ, não será a panaceia de
todas as soluções para a atual crise política, por isso crê que é chegado
momento, de todas as forças políticas, em conjunto, procurarem, através da
promoção de um diálogo franco e transparente, encontrar os melhores caminhos
para a construção da paz e da estabilidade, condição sine qua non, para se construir o desenvolvimento do nosso país.
Bissau, 7 de abril de 2016
O Secretariado Nacional da
Comunicação
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