Para um
esclarecimento sobre a perda de mandatos em democracia participativa,
nomeadamente, no caso do direito parlamentar guineense
Gerou-se intencionalmente uma grande confusão nalgumas mentes,
tudo por culpa da tese defendida por alguns iluminados da nossa praça, alegando
que o PAIGC expulsou os seus 15 Deputados e logo os respectivos Deputados
perderam os seus mandatos na Assembleia Nacional Popular.
Ora Segundo o Prof. Doutor JORGE MIRANDA:
«Uma tese radical tenderia a afirmar que a representação politica se
converteu em representação partidária, que o mandato verdadeiramente é
conferido aos partidos e não aos Deputados e que os sujeitos da acção
parlamentar acabam por ser não os Deputados, mas os partidos ou quem aja em
nome destes. Por conseguinte deveriam ser os órgãos dos partidos a decidir, com
maior ou menor democraticidade ou com maior ou menor centralismo democrático,
sobre as orientações de voto dos Deputados, sujeitos estes a uma obrigação de
fidelidade a que não poderiam escusar-se senão em casos-limite de consciência.»
E ainda conforme o mesmo Prof. Doutor, «Esta conceção ignora
que, embora propostos pelos partidos, os Deputados são eleitos por todos
cidadãos (e não apenas pelos militantes ou bases ativistas dos partidos), que
por conseguinte, juridicamente representam todo o povo. Levada às últimas
consequências, com as comissões politicas ou os secretariados, exteriores ao
Parlamento, a dizer como os Deputados deveriam votar, essa concepção
transformaria a assembleia política em câmara corporativa dos partidos e
retirar-lhe-ia a própria qualidade de órgão de soberania, por afinal deixar de
ter a capacidade livre decisão.
Somente regimes totalitários ou partidos
totalitários, e não aqueles que se reclamam da democracia representativa e pluralista,
a poderiam, aliás, adotar: porque, se a democracia assenta na liberdade
politica e na participação, como admitir que nos órgãos dela mais expressivos,
os Parlamentos, os Deputados, ficassem privados de uma e outra coisa?»
São estas as razoes ou o ratio
do nº1, do artigo 82º da Constituição da República da Guiné-Bissau que reza:
«Nenhum deputado pode ser incomodado,
perseguido, detido, preso, julgado ou condenado pelos votos e opiniões que
emitir no exercício do seu mandato.»
Os 15 Deputados podem no limite serem
expulsos do PAIGC, mas perder mandato nunca. Porque, a perda de mandato dos
Deputados está bem explanada no Regimento da ANP e no Estatuto do Deputado.
É bom esclarecer, que à luz do nosso
sistema de governo e da nossa Constituição semipresidencialista – tipo
Português -, o parlamento é o centro da vida política, e o Governo por ser uma
emanação desse importante órgão de soberania, responde politicamente perante
ele (art.º 103.º), e não pode e nem deve receber diretrizes ou aceitar
intromissões de outros órgãos estranhos ao seu normal e regular funcionamento.
Victor Pereira
Porta-voz do PRS
Obs.: este artigo tem como base uma série de opiniões abalizadas de
distintos e idóneos profissionais de direito da nossa cidade.
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